A última regra que diz respeito ao assunto foi promovida pela lei 14.071, de 2020, regulamentada pela Resolução Contran 819, em vigor desde 12 de abril de 2021. De lá para cá, no entanto, as regras seguem as mesmas e, para 2025, não há nenhuma mudança vigente. 

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Para ir no banco da frente, por exemplo, é preciso ter 10 anos ou altura acima de 1,45 metro. 

Confira as regras para uso da cadeirinha: 

Além de ser um item obrigatório e que dará maior segurança às crianças, a falta de uso do equipamento poderá ser punida com multa. A infração é considerada gravíssima mais pagamento de R$ 293,47.

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