Entre as novas medidas estão a proibição de entrada para pessoas que foram condenadas por crimes e obrigatoriedade de seguro saúde.
Veja abaixo as novas medidas.
O novo decreto estabelece que nenhum estrangeiro condenado poderá entrar na Argentina e que, se um estrangeiro cometer algum crime no país, independentemente da pena, será deportado.
Além disso, "residentes temporários, transitórios e irregulares" serão obrigados a pagar por serviços de saúde e também precisarão ter seguro de saúde ao entrar na Argentina.
Em relação às universidades, as instituições estarão permitidas a estabelecer "taxas para serviços educacionais universitários para residentes temporários". De toda forma, o o ao ensino fundamental e médio será mantido para todos os moradores, que poderão ar esses serviços da mesma forma que os cidadãos argentinos.
Um outro ponto importante do decreto diz respeito à obtenção do Cartão de Cidadania, sendo que os requisitos também foram endurecidos.
A partir de agora, o cartão só será concedido a quem tiver residido continuamente na Argentina por dois anos ou tenha feito "um investimento significativo" no país.
Além disso, para residência permanente, será necessária comprovação de "meios de subsistência suficientes" e ausência de antecedentes criminais.