Zanin vota e STF tem cinco votos para responsabilizar big techs
Julgamento discute responsabilidade de plataformas por conteúdos de terceiros; placar está em 5 a 1 a favor da responsabilização
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) para que as big techs sejam responsabilizadas por conteúdos considerados criminosos de terceiros.
Com o voto de Zanin, a Corte tem cinco votos favoráveis à responsabilização, mas os ministros ainda devem definir elementos para implicar as plataformas.
Já tinham sido favoráveis os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e os relatores, Dias Toffoli e Luiz Fux. André Mendonça é o único que abriu divergência e defende a "autorregulação regulada".
Ao votar, Zanin apontou que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet apresenta parcialmente inconstitucionalidade. "Os eminentes relatores [Toffoli e Fux] encontraram uma legislação deficiente", frisou.
O voto do ministro define que, em caso de conteúdo criminoso, a plataforma seria responsável por remover o conteúdo, sem a necessidade de decisão judicial. Apenas no caso de provedores neutros (quando não há impulsionamento), o Artigo 19 seria aplicado. Em caso de dúvida sobre a licitude do conteúdo, não ocorreria a responsabilização imediata.
O ministro também foi direto ao abordar que a discussão não se trata sobre liberdade de expressão. Segundo Zanin, ele defende que "a responsabilidade subjetiva, após notificação, na forma do Artigo 21, para os provedores de aplicação ativo, e quando estivermos diante de conteúdo evidentemente criminoso ou ilícito".
Zanin apresentou uma modulação para que a tese seja aplicada a partir da decisão do colegiado e que os recursos dos provedores sejam acolhidos. A medida livraria a condenação do Google e do Facebook.
"Eu não estou excluindo o crime contra honra. Acho que essa é a diferença em relação a alguns votos que foram proferidos. Estou dizendo apenas que há situações que ficam plenamente configurados crimes contra honra e há outros casos que ficam uma zona cinzenta", ressaltou.
Na sessão de hoje pela manhã, o ministro Flávio Dino também votou com o entendimento a favor da responsabilização.
Segundo sua tese, o provedor de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelo Marco Civil, a partir dos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. A exceção foram as determinações específicas da legislação eleitoral.